Já estamos com as inscrições aberta para o próximo Curso de CIPA – Novembro 2018 .
As obrigações conforme NR 05 do MTe variam conforme grau de risco e quantidade de funcionários através de quadros desta NR (Quadro I) separados por grupos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Para empresas com até 19 funcionários a necessidade será de 01 representante designado (item 5.6.4 desta noram) e, para quantidades de funcionários de 20 ou mais favor nos consultar para verificar dimensionamento.
Entre em contato: 3342-2787 email: comercial@smtocupacional.com.br