Veja as principais mudanças nas novas leis trabalhistas 2017 e a nova CLT que começou a vigorar a partir de Novembro/2017.
- Acordo sobre o legislado: Algumas questões regulamentadas pela CLT poderão ser negociadas entre patrão e funcionário e terão superioridade sobre a atual lei;
- Nova jornada de trabalho: A jornada diária passa a ter 12 horas, com 36 horas de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais permanecem;
- Intervalos: Agora o intervalo para lanche passa a ter meia hora, sendo esse tempo negociável. Se o patrão não respeitar o tempo terá que pagar uma multa de 50% de uma hora trabalhada;
- Trabalho parcial: Este novo item na lei vai oferecer até 30 horas semanais sem hora extra, e até 26 horas com acréscimo de 6 horas extra;
- Trabalho Intermitente: Agora serão legalizados os contratos por horas de serviços, e os direitos dos trabalhistas passam a ser obrigatórios nessa modalidade;
- Home-Office: A nova modalidade de trabalho agora compõe a lei, prevendo negociações entre empregador e empregado quanto a responsabilidade sobre despesas relacionadas as funções;
- Autônomo exclusivo: Agora uma nova categoria de trabalhador será incluída nas leis, o autônomo exclusivo. Ele pode prestar serviços para um único empregador de forma continua sem vínculos empregatícios;
- Gestantes e Lactantes: As novas leis trabalhistas permitem o afastamento somente de atividades insalubres consideradas de grau máximo para a gravidez. Durante o período de amamentação a mãe só será afastada com atestado médico;
- Novas férias: As férias podem ser parceladas em três vezes, sendo a primeira com no mínimo 14 dias e as outras duas com no mínimo de cinco dias;
- Transporte: O tempo que o trabalhador passa no transporte da casa até a empresa e também o inverso, tanto em automóvel próprio quanto em ônibus oferecida pela companhia, não faz mais parte da jornada de trabalho. Deixa de ser obrigatório pagar ao funcionário por este tempo de viagem;
- Tempo na empresa: As novas leis vão retirar da jornada de trabalho atividades como descanso, estudos, higiene pessoal e troca de uniforme. Estes itens serão considerados à par do horário do trabalhador;
- Rescisão: a homologação da rescisão de trabalho é feita na própria empresa, na presença dos advogados de ambas as partes;
- Rescisão por acordo: O funcionário tem o direito de receber até 40% de multa no FGTS, e ainda pode movimentar 80% do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego;
- Contribuição sindical: A contribuição deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa. Isso significa que paga quem quer;
- Benefícios: Beneficio como auxílios, prêmio de produção e abono não farão mais parte da remuneração. Assim não serão contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e da previdência;
- Advogados gratuitos: Terá direito ao benefício quem recebe menos de 40% do INSS e também para quem comprovar que não tem recursos para pagar por um profissional da área da justiça;
- Comissão de fábrica: Com as novas leis, toda empresa com mais de 200 funcionários terá que eleger um representante para negociar com o empregador. A escolha do candidato é feita pelos próprios funcionários de forma democrática, e funcionários não sindicalizados podem participar da votação.Fonte: http://www.novasleistrabalhistas.com/novas-leis-trabalhistas-2017/