As obrigações conforme NR 05 do MTe variam conforme grau de risco e quantidade de funcionários através de quadros da NR 05 (Quadro I) separados por grupos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Para empresas com até 19 funcionários a necessidade será de 01 representante designado e, para quantidades de funcionários de 20 ou mais favor nos consultar para verificar dimensionamento conforme Quadro I da NR 05.
Contato: 47 3342.2787 / whats 9 9739.0999