SMT Ocupacional

Informes SMT eSocial

Durante os últimos meses muitas notícias circularam a respeito do e-Social gerando especulações e informações desencontradas, inclusive da sua própria extinção.

  Desta forma, gostaríamos de esclarecer que o e-Social continua em vigor e que orientamos a continuidade nas providências e atividades preparatórias nos serviços relacionados a SST. Ressaltamos, que as mudanças no eSocial não estão vindo para extingui-lo, mas sim para torna-lo mais dinâmico, simples, portanto muito mais eficaz  principalmente para fins de fiscalização.

A SMT baseada nas últimas notícias informa:

Portaria 915 de 30 de julho de 2019.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprevt-915-2019.htm

1.7 Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP

1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

1.5.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

Manter elaboração do PPRA para gerar as informações da declaração.

Para certificar que as empresas MEI, ME e EPP do grupo 1 e 2 não possuem riscos químicos, físicos e biológicos  emitiremos o PPRA simplificado (fases de antecipação e reconhecimento dos riscos, registro e divulgação dos dados) para a declaração de informações digitais por parte da empresa.

1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Desta forma deverá a empresa contratar a elaboração do Cadernos de Risco Ergonômicos, que fará a identificação do risco e apontará a necessidade da Avaliação Ergonômica do Trabalho conforme NR 17.

1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

                Apenas empresas que não identifiquem os riscos ergonômicos se enquadram neste item.

                OBS: Os riscos ergonômicos encontram-se em praticamente todos os ambientes de trabalho de todas as empresas.

Exemplo: Risco postural (postura inadequada de trabalho), levantamento e transporte manual de peso, repetitividade, stress, posto de trabalho improvisado, uso frequente de escadas, monotonia, níveis de pressão sonora fora dos parâmetros de conforto, iluminação inadequada, etc.

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 – 08 de agosto de 2019

http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/nota-conjunta-seprt_rfb_sed-no-1-de-8-de-agosto-de-2019.pdf

Entre outras providências cita:

(…)

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações: a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; d) LRE – Livro de Registro de Empregados; e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; f) CD – Comunicação de Dispensa; g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho; l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; m) Folha de pagamento; n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e o) GPS – Guia da Previdência Social.

                A SMT manterá seus clientes informados sobre as reais mudanças e implicações geradas por interpretações errôneas que possam levara dúvidas ou ações incorretas gerando problemas futuros.

                “ Ações em Segurança e Saúde Ocupacional sempre serão prioridade nas relações de trabalho.”

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